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Boletins gerados pelas Assessorias do SICEPOT-MG.

Convenções Coletivas celebradas entre o SICEPOT-MG e sindicatos profissionais

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10/12/2009

Contribuição Sindical Patronal 2010

A Contribuição Sindical é anual e devida por lei conforme artigos 578 a 579 da CLT, que tratam acerca da obrigatoriedade de seu pagamento e fornecem outras diretrizes, além do art. 4º do Decreto Lei 1.166/71, com vencimento no dia 31 de janeiro do ano corrente. O valor da contribuição é calculado com base no capital social da empresa, conforme Tabela Para Cálculo da Contribuição Sindical elaborada pela CNI.



Tabela anos anteriores: