A Contribuição Sindical é anual e devida por lei conforme artigos 578 a 579 da CLT, que tratam acerca da obrigatoriedade de seu pagamento e fornecem outras diretrizes, além do art. 4º do Decreto Lei 1.166/71, com vencimento no dia 31 de janeiro do ano corrente. O valor da contribuição é calculado com base no capital social da empresa, conforme Tabela Para Cálculo da Contribuição Sindical elaborada pela CNI.
Tabela anos anteriores: